Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços educacionais de um lado de ora em diante chamado CONTRATANTE; e de outro lado denominada CONTRATADA Instituto Adhipati têm justo e contratado o quanto segue:
I. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
Parágrafo Único: O CONTRATANTE declara estar ciente de que os serviços educacionais e as atividades regulares a serem prestadas pela CONTRATADA são limitados ao conteúdo do curso no qual se matriculou, não incluídos os facultativos, de caráter opcional ou de grupo.
2. O fornecimento de material didático de uso individual não está incluído no objeto deste Contrato.
3. A CONTRATADA prestará os seus serviços de acordo com as Normas Gerais disponíveis no seu sitio junto a rede mundial de computadores ou na secretaria da CONTRATADA, com as quais o(s) CONTRATANTE(S) expressamente concorda(m).
4. Local da Prestação. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA serão ministrados em salas de aula ou locais (de mundial de computadores ou online) em que a CONTRATADA indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica que se fizerem necessários.
5. O CONTRATANTE declara estar ciente do dever de obedecer às regras de conduta estabelecidas pela CONTRATADA, aos princípios éticos e melhores práticas de segurança que regem os comportamentos de toda a sociedade.
6. Em contraprestação aos Serviços Educacionais, o(s) CONTRATANTE(S) pagará(ão) o valor a seguir discriminado:
Além do preço ajustado o CONTRATANTE declara estar ciente do dever de pagar a taxa de material no seguinte modo:
7. Na hipótese de a CONTRATADA ter concedido algum desconto ou condição mais benéfica ao CONTRATANTE, inclusive na taxa de material em decorrência de alguma premissa/condição atingida, e, por qualquer motivo, a referida premissa/condição deixar de existir, o desconto ou benefício ora concedido poderá, a exclusivo critério da CONTRATADA, ser cancelado e o valor das prestações retornará ao valor base original, a partir do primeiro pagamento subsequente à inexistência da premissa/condição do desconto ou benefício.
8. O não comparecimento do CONTRATANTE às aulas e demais atividades do curso não o exime do pagamento das parcelas ou do pagamento do preço ajustado, tendo em vista os serviços colocados à disposição pela CONTRATADA.
9. Caso haja atraso no pagamento de qualquer parcela, o(s) CONTRATANTE(S) ficará(ão) constituído(s) em mora, nos termos do artigo 397 do Código Civil, e o valor do débito original será acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die e correção monetária pelo INPC/IBGE, e honorários desde já fixados em 10% (dez por cento) para cobranças extrajudiciais e 20% (vinte por cento) para cobranças judiciais, sem prejuízo do protesto e/ou negativação do título e/ou cobrança judicial.
10. O(s) CONTRATANTE(S) autoriza(m) desde já, que eventuais cobranças, pela CONTRATADA ou fornecedores terceirizados, poderão ser feitas através de todos os meios permitidos em lei, incluindo, mas não se limitando a, telefonemas, e-mails, correio, SMS (“serviço de mensagens curtas”) e WhatsApp, de acordo com os dados fornecidos no preâmbulo deste Contrato.
11. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, o(s) CONTRATANTE(S) poderá(ão) perder todo e qualquer desconto do qual seja(m) eventualmente beneficiário(s).
12. Este Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e perdurará por todo o período do curso.
13. O(s) CONTRATANTE(S) poderá(ão) requerer a desistência, trancamento da matrícula ou transferência, o que somente será considerada válida, se requerida, por escrito, em formulário próprio, a ser encaminhado à Secretaria da CONTRATADA.
14. Em caso de desistência da matrícula por parte do(s) CONTRATANTE(S), antes do início do ano letivo, será retido, a título de custo operacional, o percentual de 20% (vinte por cento) do valor pago referente à primeira parcela do curso. Se a desistência ocorrer depois de iniciado o curso, não haverá restituição das parcelas pagas.
15. Caso o(s) CONTRATANTE(S) rescinda(m) o Contrato antes do término do curso, estará(ão) sujeito(s) ao pagamento do valor integral da parcela referente ao período decorrido até que for requerida a desistência/trancamento, independentemente do dia da solicitação, no valor integral de eventuais parcelas devidas e em atraso, bem como o pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do curso se tal ocorrer até a metade do curso, mas caso ocorra após transcorrida a metade do curso, a multa será equivalente a 20% (vinte por cento) do preço total do curso.
16. A falta de frequência do CONTRATANTE ao curso sem a comunicação da CONTRATADA, não desonera o(s) CONTRATANTE(s) do pagamento das parcelas vencidas e vincendas, indicadas no preço ajustado.
17. A CONTRATADA poderá rescindir o presente Contrato nas seguintes hipóteses:
a) Caso o CONTRATANTE pratique atos de indisciplina ou ilícitos;
b) Caso o CONTRATANTE comprometa ou ameace a integridade física e psíquica do corpo docente e discente, auxiliares ou administradores, denigram a imagem ou reputação da CONTRATADA, dentro ou fora do espaço físico e lógico da CONTRATADA, inclusive com o uso da Internet, mídias sociais e afins;
c) Caso o CONTRATANTE desrespeite à ética, à moral, cidadania, ou aos bons costumes.
18. Caso se torne impossível a manutenção da frequência do CONTRATANTE no curso em razão do seu mau relacionamento com os demais colegas ou com o corpo docente, poderá a CONTRATADA rescindir o presente Contrato.
19. O(s) CONTRATANTE(S) concede(m), expressa e gratuitamente, o direito de utilização de sua imagem e voz para fins de registro de atividades do curso, em campanhas institucionais, materiais impressos, audiovisuais e virtuais, incluindo mídias sociais e endereços eletrônicos da CONTRATADA.
20. A CONTRATADA não será responsabilizada se a imagem do ALUNO vier a ser compartilhada em outros ambientes físicos ou digitais, fora da esfera de controle e alcance da CONTRATADA.
21.Não é permitido ao CONTRATANTE tirar fotos, gravar, filmar, publicar e/ou compartilhar imagens de dentro da sala de aula e/ou das demais dependências da CONTRATADA, de outros colegas, docentes, colaboradores ou quaisquer terceiros, sem autorização prévia da Direção da CONTRATADA (“Conteúdo Não Autorizado”), à exceção das situações já previamente avisadas e autorizadas dos eventos sociais por sua natureza mais pública e de compartilhamento de informações e desde que o teor do conteúdo não gere constrangimento nem ridicularização dos envolvidos.
22. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo uso indevido das imagens do CONTRATANTE captadas e/ou veiculadas por terceiros não autorizados, bem como entre os próprios alunos de imagens captadas de maneira contrária à autorizada pela CONTRATADA.
23. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por qualquer dano causado por atos de indisciplina do ALUNO que venha a gerar prejuízo a terceiros, inclusive outros alunos, sendo que a completa responsabilidade recairá sobre o(s) CONTRATANTE(S).
24. O relacionamento entre CONTRATADA e CONTRATANTE(S) ocorrerá também por canais digitais oferecidos pela CONTRATADA (se aplicável), cabendo ao(s) CONTRATANTE(S) a sua utilização através de login e senha, que devem ser mantidos em sigilo, não devendo ser compartilhados com terceiros.
25. O presente Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, estando as partes de comum acordo quanto à força executiva do Contrato, notadamente das cláusulas contratuais que preveem multas, penalidades ou sanções pecuniárias prefixadas, seja por inadimplemento parcial ou total do Contrato, seja ainda por rescisão Contrato, ficando as partes, desde já autorizadas, a ingressarem com execuções forçadas em juízo das obrigações de pagar e das obrigações de fazer previstas neste Contrato.
26. Para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de onde os Serviços Educacionais serão prestados com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justo e contratados, as partes firmam o presente contrato.